Marcelo Rebelo de Sousa promulgou hoje o diploma do Governo que altera o modelo de prestação dos serviços de atribuição das faixas horárias [`slots´] nos aeroportos nacionais e lamentou «o prazo de um ano decorrido desde a discussão pública e a versão final do diploma».

O diploma «procede à revisão do modelo de prestação dos serviços de atribuição de faixas horárias e de horários facilitados nos aeroportos nacionais», lê-se numa nota hoje publicada no `site´ da Presidência.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 08, altura em que a Comissão Europeia pediu ao Tribunal de Justiça da União Europeia que sancionasse Portugal por o país não ter tomado as medidas necessárias para respeitar as normas comuns da UE sobre atribuição de faixas horárias nos aeroportos.

De acordo com o comunicado divulgado no final da reunião do Conselho de Ministros do passado dia 08, o novo modelo «assegura a independência das actividades facilitadora e de coordenação da atribuição de faixas horárias, nos termos impostos pela legislação europeia».

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Fonte da Presidência do Conselho de Ministros precisou à Lusa na altura que será criada uma nova entidade coordenadora sem fins lucrativos que reunirá as entidades já existentes no sector, ANA — Aeroportos de Portugal, NAV, companhias aéreas e «outras que possam vir a manifestar interesse em fazer parte».

De acordo com o novo modelo, caberá à ANAC [Associação Nacional de Aviação Civil] o papel de regulador e fiscalizador, adiantou a mesma fonte.

No final da reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, afirmou que o Governo espera e «tudo fará» para que o problema «fique sanado» tendo em conta o diploma que foi hoje aprovado.

Maria Manuel Leitão Marques adiantou que o ministro do Planeamento e Infraestruturas, Pedro Marques, tinha contactado no dia anterior a comissária europeia responsável pela área «informando que o Governo português aprovaria com uma grande brevidade, e foi hoje aprovado, o seu modelo para esta regulação».

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A ministra da Presidência admitiu que o Governo estava «atrasado na produção legislativa sobre esta matéria», acrescentando esperar que a questão se resolva e que «não signifique o pagamento de uma multa pelo atraso».

No pedido entregue ao Tribunal de Justiça da União Europeia, a Comissão Europeia aponta que «Portugal não apresentou as garantias necessárias relativas à independência funcional e financeira do coordenador das faixas horárias» e adianta que solicitou «a imposição de uma quantia fixa correspondente a 1.849.000 euros».

A Comissão Europeia propôs ainda «uma sanção pecuniária diária de 7.452 euros se o Estado-Membro não executar o acórdão na sua integralidade até à data em que o Tribunal emitir o seu segundo acórdão».

A 02 de junho de 2016, o Tribunal de Justiça da União Europeia tinha dado razão aos argumentos do executivo comunitário, considerando que Portugal não garantiu a independência da ANA — Aeroportos de Portugal enquanto coordenadora do processo de atribuição de faixas horárias (‘slots’) nos aeroportos de Lisboa, Porto, Madeira e Faro.

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«Mais de dois anos depois, a questão permanece por resolver e as autoridades portuguesas não adoptaram as medidas nacionais para assegurar o estatuto de independência do coordenador» da atribuição das ‘slots’, argumenta a Comissão Europeia.

Segundo as regras comunitárias, o Estado-Membro é responsável por separar funcionalmente o coordenador das faixas horárias de qualquer parte interessada, e disso, o sistema de financiamento do coordenador deve garantir a sua independência.