O Conselho e o Parlamento europeus chegaram a acordo com o intuito de conceder um prazo às companhias aéreas, no caso de vir a existir um «Brexit duro».

O Conselho e o Parlamento europeus, os dois co-legisladores da União Europeia (UE) chegaram nesta quarta feira a um acordo político para conceder um prazo a os accionistas das companhia aéreas se reestruturem e cumpram todos os requisitos comunitários de propriedade, no caso de acontecer um «Brexit duro».

Este acordo provisório, que deve ser confirmado por ambas as instituições: “pretende minorar o grave transtorno nas as ligações aéreas para passageiros e mercadorias caso o Reino Unido saia da União sem um acordo” anunciou em comunicado a UE.

“Se como resultado do Brexit, uma companhia aérea que possua uma licença de operação emitida por um estado membro da UE deixe de cumprir com os requisitos de propriedade e controle da União Europeia, terá seis meses depois da data da aplicação para cumprir com todos estes requisitos”, sublinhou o Conselho

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Para beneficiar dessa excepção, as companhias aéreas disporão de duas semanas a partir da entrada em vigor do regulamento para apresentar um plano “preciso e completo” com as medidas que permitam cumprir os requisitos de propriedade e controle a partir dos seis meses posteriores à data de aplicação do regulamento, o mais tardar.

Por outro lado, o acordo permitiria às companhias aéreas com licença no RU proporcionar os serviços básicos de transporte entre esse país e os 27 estados membros da UE.

Estes direitos estariam condicionados a uma concessão de direitos equivalentes por parte do RU, sempre e quando se cumpram a livre competição, segundo o acordo provisório.

Um acordo provisório garantiria o direito de continuara a oferecer voos programados de acordo as obrigações do serviço público durante sete meses depois da data de aplicação da regulamentação.

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Tudo isto para “garantir a continuidade dos serviços públicos enquanto as autoridades nacionais fazem as adaptações necessárias à nova situação” salientou o Conselho da Europa.
Por outro lado e com estas condições podem ser permitidos acordos limitados de arrendamento de aeronaves.
Este acordo aplicar-se-ia até que «entre em vigor um futuro acordo sobre transporte aéreo entre a União Europeia e o Reino Unido ou até 30 de Março de 2020 o que acontecer primeiro», refere o acordo.

O Conselho recordou que este tipo de medidas “de contingência” são acções “unilaterais” da UE, “assumindo que o Reino Unido actuará de forma recíproca”.
Não se pretende aplicar um estatuto de acordo com a legislação da UE, mas sim manter uma ligação básica entre a União Europeia e o Reino Unido.